Confesso que é meio bizarro que qualquer assunto que você converse se torne uma pauta pensante na sua cabeça para escrever no blog, mas enfim.. Tenho gostado de ler, falar e estudar sobre imóveis, posts do Pobre Japa e VdC são ótimos para adquirir conhecimento.
Queria voltar a falar sobre compra de imóvel principalmente no foco da moradia pois eu sempre vejo fera-neném indicando, fazendo continha na HP falando que tu vai ficar rico se morar de aluguel, confesso que é delicado e eu gostaria de abordar outro ponto para deixar o assunto mais claro para a tomada de decisão.
Hoje o único motivo de saque do FGTS em que você continua trabalhando é usando o saldo da sua conta vinculada para comprar um imóvel (ou você pode ser agraciado com uma enchente, terremoto, tsunami, etc.), este uso é permitido pois o governo
Portanto, o primeiro requisito para utilizar esse saldo para tal fim é:
- Ter no mínimo três anos de depósitos do FGTS, consecutivos ou não.
- Não ter nenhum financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país
- Não ser proprietário de imóvel onde você reside ou trabalha, incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Portanto, se você mora em SP capital, e trabalha na mesma cidade, pode usar seu FGTS se quiser comprar um imóvel em Campinas caso você seja transferido do seu trabalho para lá (ou alegar isso), e mais, a cada dois anos você pode usar o saldo da sua conta para abater o saldo devedor ou pagar 80% de doze prestações seguintes (o que não é algo tão vantajoso haja visto que você vai pagar os juros)
Outro ponto a se destacar, se você é solteiro e ainda não tem imóvel, você pode financiar e se casar com alguém que tenha milhões de imóveis, você poderá continuar a utilizar seu FGTS para pagar seu imóvel financiado enquanto solteiro pois o enquadramento para utilização do recurso é na CONCESSÃO do financiamento com a utilização do FGTS.
O imóvel deve ser:
- Residencial e urbano
- Destinar-se a moradia do trabalhador
- Atender as exigências do SFH (Valor máximo de avaliação de R$ 750.000,00 em SP, RJ, MG e DF, ou R$ 650.000,00 nos demais estados)
- Possuir matrícula no cartório
- Não ter sido objeto de aquisição com utilização do FGTS anterior há menos de três anos.
Mais considerações sobre a localização do imóvel:
Caso não seja onde você exerça sua profissão ou resida, poderá comprar em qualquer canto do país, basta não possui imóvel nem financiamento ativo no regime do SFH e declarar que usará para sua residência.
Por fim, vou citar o Minha Casa Minha Vida, a taxa é subsidiada para comprador com renda de até R$ 5.600,00, prezados, essa renda é grande, quem não desejaria pagar juros de 7% para aportar em RF pagando no mínimo 14 antes do IR, ou ganhos muito maiores em outros investimentos?
Portanto, eu fico profundamente chateado PUTO, quando vejo gente graúda das finanças bradando como uma verdade absoluta que comprar imóvel é um mal negócio sem explicar os motivos e os inúmeros "poréns" que uma decisão dessas precisa ponderar, nosso país é de gente simples e que em geral não teve nem acesso a educação básica, quanto mais educação financeira, nossa missão de vida é disseminar conhecimento, fazer com que o próximo possa evoluir.
Esse é meu modo de pensar.
Aviso: Não estou mandando ninguém sair comprando imóvel, a garantia é alienação fiduciária, você pode ser despejado com medidas extra-judiciais caso não arque com as parcelas, portanto, ESTUDE.
Obrigado pelas visitas, e tenham uma boa semana!
15/01/2017
*Atualização:
Senhores,
Em 24/11/16 os limites do SFH foram alterados de 750 mil para 950 mil em SP, RJ, MG e DF e de 650 mil para 800 mil nos demais estados, consequentemente esses são os novos limites para utilização do FGTS na moradia própria.
E agora há mais um motivo para saque do FGTS enquanto continua trabalhando, é possível sacar valores das contas inativas, dê uma olhada aqui: FGTS: Saque das contas inativas - Perguntas e Respostas